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Modelo de Relato - CAPES

Ofício Circular nº 1/2023- CVAL/CGDOC/DEB/CAPES - Encaminha modelo e orientações para elaboração de relatório final do Coordenador Instucional e de relato de experiência do Residente (acesse aqui)

Modelo e orientações para elaboração de relato de experiência do Residente (acesse aqui)

- O envio do relato de cada estudante deve ser realizado pelo Docente Orientador ou pelo Coordenador Instucional no úlmo mês de parcipação do residente, por meio da Plataforma;
- O relato do residente é uma atividade OBRIGATÓRIA, que deve ser realizada durante a participação do residente no programa e entregue ao docente orientador antes do pagamento da última mensalidade de bolsa;
- O não envio do relato ocasionará pendência junto ao programa e poderá gerar impedimentos para parcipação em futuras edições do Programa Residência Pedagógica ou em outros programas da Capes.
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O relato de experiência deve conter no mínimo 04 e no máximo 08 páginas, incluindo o resumo e as referências bibliográficas. 

Elementos constitutivos do relato de experiência: Título do Relato; Resumo; Palavras-chave; Introdução; Desenvolvimento; Contextualização; Discussão; Resultados; Recursos Ilustrativos (uso opcional); Conclusão ou considerações finais; Referências (em conformidade com as normas da ABNT).

  • O relato poderá ser utilizado em eventuais estudos e pesquisas ou exibido por meio dos canais de divulgação e informação sob responsabilidade da Capes. 

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Modelo e orientações para elaboração de relato de experiência do Docente Orientador (acesse aqui)

a) O relatório final é composto por informações referentes ao Projeto Instucional e aos subprojetos aprovados;
b) Para elaboração do documento, recomendamos que a coleta das informações dos subprojetos seja desenvolvida conjuntamente com os docentes orientadores;
c) A entrega do relatório final pelo Coordenador Instucional é obrigatória;
d) O relatório final deverá ser apresentado no úlmo mês de vigência do projeto instucional, considerando-se que o pagamento da úlma mensalidade de bolsa está condicionada à prestação de contas do bolsista;
e) O não envio do relatório final ocasionará pendência junto ao programa e poderá gerar impedimentos para parcipação em futuras edições do Programa Residência Pedagógica ou em outros programas da Capes.

Prestação de contas Edital 2019/20